Caminhamos para um país de sonegação zero
O século XXI é o século do Fisco, que, com os recursos da informática, passou a trabalhar com muito mais rapidez, segurança e confiabilidade. Assim, o contribuinte se tornou refém das informações que transmite. As informações são repassadas ao Fisco, de uma forma ou de outra, por quem compra e por quem vende. Trata-se, pois, de uma revolução fiscal, fruto do avanço tecnológico observado nos últimos tempos. O projeto de virtualização dos livros e documentos fiscais promete revolucionar a fiscalização dos contribuintes nos próximos anos. Todos ganham com esse sistema digital que provocará uma verdadeira revolução tecnológica na relação Fisco e contribuinte. Os estados iniciaram o projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e o governo federal criou as escriturações fiscal e contábil digitais. Em 2013, esses processos estarão concluídos e armazenados no Sistema Público de Escrituração Digital. Com isso, os órgãos terão o melhor software de auditoria de monitoramento fiscal, sendo desnecessária a visita “in loco” do auditor fiscal para checar seus livros fiscais. Caminha-se para a “Sonegação Zero”. Empresário inteligente será aquele que se modernizará e se antecipará aos futuros problemas. Com o novo sistema, há quem diga que haverá redução do custo tributário no Brasil, visto que a auditoria virtual reduzirá a sonegação fiscal, um dos maiores causadores da concorrência desleal. É preciso que o empresário tenha consciência de que, uma vez descoberta a fraude fiscal, ele arcará com vários ônus: o desenquadramento como empresa do Simples estadual e federal e o recalculo do ICMS pelo sistema normal de crédito e débito, passando a pagar 17%, muito mais do que o que se paga com o Simples. Além disso, a fraude trará reflexo na tributação federal, pois sairá do Simples para o Lucro Presumido ou Real, apurando-se o Imposto de Renda, CSL, PIS e Cofins, com multas e juros, bem como as contribuições sociais devidas ao INSS. Garanto que tudo isso vai incomodar bem mais o bolso do que o enquadramento anterior, agravando-se mais com a abertura de processo criminal estadual e federal.
Fonte: A Gazeta 09/06/2010