Notícias
Novas regras para planos de saúde

6/3/2010

As novas regras para plano de saúde coletivos começaram a valer desde do dia 02 deste mês. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para esses planos.

      A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria varias vezes num mesmo ano. Agora  o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo.

      Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Esses dois instrumentos vão ajudar os beneficiários dos planos a entender quais os seus direitos e os das operadoras.

      Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo.

      Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes. Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamento ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento á empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.

     Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresáriais ou por adesão (contratados por meio de associação e sindicatos).

O Objetiva Varejo é o software de Gestão Empresarial ideal para a sua empresa, com baixo investimento inicial. O Objetiva Varejo é a Ferramenta certa para você ter o controle da sua empresa em suas mãos.